Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
I INTRODUÇÃO
(...) A
educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção
de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis.
Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas
nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas
discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva
assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da
escola na superação da lógica da exclusão. (...)
a
organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando
uma mudança estrutural e cultural da escola.
II MARCOS HISTÓRICOS E NORMATIVOS
A escola historicamente se caracterizou (...)
como privilégio de um grupo. (...) A partir do processo de democratização da
escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino
universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos
considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Assim, sob formas
distintas, a exclusão tem apresentado características comuns nos processos de
segregação e integração, que pressupõem a seleção, naturalizando o fracasso
escolar.
No Brasil, (...) No início do
século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no
atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; e, em 1945, é criado o primeiro
atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade
Pestalozzi, por Helena Antipoff.
Em 1961, o atendimento
educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas
disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº
4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente
dentro do sistema geral de ensino.
A Lei
nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, não promove a organização de um
sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e
acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas
especiais.
(...) efetiva-se uma política
pública de acesso universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas
especiais” para tratar da educação de alunos com deficiência. No que se refere
aos alunos com superdotação, apesar do acesso ao ensino regular, não é
organizado um atendimento especializado que considere as suas singularidades de
aprendizagem.
A
Constituição Federal de 1988 (...)No seu artigo 206, inciso I, estabelece a
“igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos
princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino (art. 208).
(...) Política Nacional de
Educação Especial (1994), (...) que condiciona o acesso às classes comuns do
ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver
as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os
alunos ditos normais” (p.19). (...) a Política não provoca uma reformulação das
práticas educacionais, mas mantendo a responsabilidade da educação desses
alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.
A atual Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os
sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e
organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a
terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a
aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar.
Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a
“possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado”
(art. 24, inciso V).
“Os sistemas
de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se
para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais,
assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
(MEC/SEESP, 2001).”
O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº
10.172/2001, destaca que “o grande
avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma
escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
A Convenção da Guatemala (1999),
promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, (...) definindo como discriminação com base na
deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o
exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
Na perspectiva da educação
inclusiva, (...) as instituições de ensino superior devem prever, em sua
organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e
que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com
necessidades
Impulsionando a inclusão educacional e social,
o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00,
estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil
Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido com o objetivo de promover
a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos
espaços públicos.
Em 2005, com a implantação dos
Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação –NAAH/S em todos os
estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área
das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional
especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos
professores.
A Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é
signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de
educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação
e inclusão.
Em 2007, é lançado o Plano de
Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como
eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de
salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios
escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação
superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de
Prestação Continuada – BPC.
No documento do MEC, Plano de
Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas é reafirmada a
visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.
Para a implementação do PDE é
publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso
Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o
atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu
ingresso nas escolas públicas.
III DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em
todas as escolas de educação básica, possibilita o acompanhamento dos
indicadores da educação especial: acesso à educação básica, matrícula na rede
pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional
especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com matrícula
de alunos com necessidades educacionais especiais, escolas com acesso ao ensino
regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais
especiais dos alunos.
(É NECESSÁRIO CONSULTAR OS INDICES NO TEXTO)
IV OBJETIVO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e
a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares,
orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades
educacionais especiais, garantindo:
Transversalidade da educação especial desde a
educação infantil até a educação superior;
Atendimento educacional especializado;
Continuidade da escolarização nos níveis mais
elevados do ensino;
Formação de professores para o atendimento
educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão
escolar;
Participação da família e da comunidade;
Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos
mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e
Articulação intersetorial na implementação das
políticas públicas.
V ALUNOS ATENDIDOS PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Em 1994, a Declaração de
Salamanca proclama que as escolas regulares com orientação inclusiva constituem
os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e que alunos com
necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo
como princípio orientador que “as escolas deveriam acomodar todas as crianças
independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais,
lingüísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330).
A educação especial direciona
suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo
educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a
organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de
recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas.
Os estudos mais recentes no
campo da educação especial enfatizam que as definições e uso de classificações
devem ser contextualizados, não se esgotando na mera especificação ou
categorização atribuída a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio,
síndrome ou aptidão.
A partir dessa conceituação,
considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo,
de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas
barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e
na sociedade.
VI DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O
atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e
organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras
para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional
especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não
sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou
suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na
escola e fora dela.
O acesso à educação tem início
na educação infantil, na qual se desenvolvem as bases necessárias para a
construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno.
Do nascimento aos três anos, o
atendimento educacional especializado se expressa por meio de serviços de
estimulação precoce, que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento e
aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência social. Em
todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional
especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos,
constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Deve ser realizado no
turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que
realize esse serviço educacional.
Na educação superior, a educação
especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a
participação dos alunos.
No processo de avaliação, o
professor deve criar estratégias considerando que alguns alunos podem demandar
ampliação do tempo para a realização dos trabalhos e o uso da língua de sinais,
de textos em Braille, de informática ou de tecnologia assistiva como uma
prática cotidiana.
Os sistemas de ensino devem
organizar as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à
comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das
diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os alunos.
A acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras
arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações,
equipamentos e mobiliários – e nos transportes escolares, bem como as barreiras
nas comunicações e informações.
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho
nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada
pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.
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