DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 7828, de 30 de
maio de 2005.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Refere-se à alunos “com necessidades educacionais especiais” e não à
“alunos especiais”.
Reforço da oferta em todas as etapas e modalidades da educação básica
a partir dos 0 anos.
Define-se Educação Especial, a proposta pedagógica que assegure
recursos e serviços organizados para apoiar, complementar, suplementar ou em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns para garantir o
desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
São considerados “alunos com necessidades especiais” aqueles que apresentam:
1)
Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no
processo de desenvolvimento que comprometam o acompanhamento das atividades
curriculares;
2)
Dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas
dos demais alunos.
3)
Altas habilidades∕superdotação, grande facilidade de
aprendizagem que os leve a dominar rapidamente os conceitos, procedimentos e
atitudes.
Garantia de matricula para todos;
Cabe à escola providenciar a organização curricular, recursos
educativos e humanos alem da estrutura física.
Mecanismos que permitam o conhecimento da demanda de atendimento
especial (censo escolar).
Condições de acessibilidade nas instalações, equipamentos, recursos
tecnológicos, mobiliário, transporte escolar, comunicações, etc.;
Articulação entre a educação especial e os demais serviços, tais como
o de saúde e assistência social;
Acompanhamento e monitoramento do funcionamento das escolas.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da educação básica se estendem
para a educação especial.
Capítulo II
Da Educação Escolar de Alunos com Necessidades Educacionais
Especiais.
A educação especial deve ser
realizada em escolas do ensino regular, comuns ou especiais,porem considerando
as condições de acessibilidade (este aluno tem condições físicas de ir à
escola?).
Seção I
Em Escolas Comuns
As classes das escolas comuns devem ser
organizadas com previsão e provisão de:
Apoio de instituições de ensino superior
e pesquisa;
Aprendizagem cooperativa, trabalho em
equipe na escola e participação da família e∕ou outros agentes da comunidade
como rede de apoio no processo educativo;
Capacitação dos professores especifica
ao atendimento especializado.
Distribuição dos alunos com necessidades
especiais de acordo com o ano escolar em que forem classificados;
Processo de avaliação adequado ao
desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;
Serviços de apoio pedagógico
(professores e Libras e Braile por exemplo) e disponibilização de apoio e
serviços necessários à aprendizagem, locomoção e comunicação;
Salas de recurso organizadas de acordo
com a natureza da deficiência;
Temporalidade flexível para acompanhar
as dificuldades do aluno evitando a defasagem;
Atividades e trabalhos complementares
para o Altas Habilidades na própria escola;
Maximo de alunos: 15 na educação
infantil, 20 nos anos iniciais do ens. Fundamental, 25 nos anos finais do
ensino fundamental e ensino médio, até 03 alunos com necessidades especiais
(desde que seja a mesma deficiência ou conduta) por sala;
Kelly Leão
Nenhum comentário:
Postar um comentário