terça-feira, 18 de dezembro de 2012

DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 7828, de 30 de maio de 2005. - Fichamento


DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 7828, de 30 de maio de 2005.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Refere-se à alunos “com necessidades educacionais especiais” e não à “alunos especiais”.
Reforço da oferta em todas as etapas e modalidades da educação básica a partir dos 0 anos.
Define-se Educação Especial, a proposta pedagógica que assegure recursos e serviços organizados para apoiar, complementar, suplementar ou em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns para garantir o desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
São considerados “alunos com necessidades especiais” aqueles que apresentam:
1)   Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que comprometam o acompanhamento das atividades curriculares;
2)   Dificuldade de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos.
3)   Altas habilidades∕superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente os conceitos, procedimentos e atitudes.
Garantia de matricula para todos;
Cabe à escola providenciar a organização curricular, recursos educativos e humanos alem da estrutura física.
Mecanismos que permitam o conhecimento da demanda de atendimento especial (censo escolar).
Condições de acessibilidade nas instalações, equipamentos, recursos tecnológicos, mobiliário, transporte escolar, comunicações, etc.;
Articulação entre a educação especial e os demais serviços, tais como o de saúde e assistência social;
Acompanhamento e monitoramento do funcionamento das escolas.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da educação básica se estendem para a educação especial.
Capítulo II
Da Educação Escolar de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
A educação especial deve ser realizada em escolas do ensino regular, comuns ou especiais,porem considerando as condições de acessibilidade (este aluno tem condições físicas de ir à escola?).
Seção I
Em Escolas Comuns
As classes das escolas comuns devem ser organizadas com previsão e provisão de:
Apoio de instituições de ensino superior e pesquisa;
Aprendizagem cooperativa, trabalho em equipe na escola e participação da família e∕ou outros agentes da comunidade como rede de apoio no processo educativo;
Capacitação dos professores especifica ao atendimento especializado.
Distribuição dos alunos com necessidades especiais de acordo com o ano escolar em que forem classificados;
Processo de avaliação adequado ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;
Serviços de apoio pedagógico (professores e Libras e Braile por exemplo) e disponibilização de apoio e serviços necessários à aprendizagem, locomoção e comunicação;
Salas de recurso organizadas de acordo com a natureza da deficiência;
Temporalidade flexível para acompanhar as dificuldades do aluno evitando a defasagem;
Atividades e trabalhos complementares para o Altas Habilidades na própria escola;
Maximo de alunos: 15 na educação infantil, 20 nos anos iniciais do ens. Fundamental, 25 nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio, até 03 alunos com necessidades especiais (desde que seja a mesma deficiência ou conduta) por sala;

Kelly Leão

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